FAQ - Perguntas Frequentes

Portal STIEP

1. Quem pode anunciar?

Tanto empresas quanto empreendedores, pessoa física ou jurídica podem anunciar no Portal Stiep. Para solucionar mais dúvidas sobre esse assunto, por favor entre em contato com a nossa Central de Atendimento – Ticket, que estaremos sempre à disposição para atendê-lo.

 


2. Por que anunciar no Portal Stiep?

O Porta Stiep proporciona uma experiência com flexibilidade e criatividade atingindo o público-alvo usando a internet, um canal de resposta imediata. É ideal para empresas que desejam melhorar e conquistar novos clientes locais por um custo-benefício que é bem barato comparado com a mídia impressa como folder e panfletos.

 


3. Onde posso anunciar no Portal Stiep?

No nosso portal, você contará com três opções de anúncios:

- S-Page: Página comercial exclusiva, destinada a sua marca dentro do Portal Stiep;

- Banners: Divulgação da sua marca, através de banners, nos espaços publicitários;

- Marca Oferecimento: Consiste em um serviço onde a sua marca é divulgada em espaços no Blog do Portal.

 


4. Não tenho um site, posso anunciar no Portal Stiep?

Depende. Se o anunciante for pessoa jurídica, não é necessário, embora seja recomendado contar com um site. Agora se o anunciante for pessoa física, sim é necessário que ele conte com uma rede social e, caso não tenha, que possua domínio com ".com.br", com marca, endereço e telefones.

 


5. Preciso ter uma rede social para anunciar no Portal Stiep?

Depende. Se for pessoa jurídica, não é necessário, embora seja recomendado contar com uma rede social. Agora se for pessoa física, sim é necessário que conte com uma rede social caso não tenha um site, onde se for o Facebook, este deve apresentar, no mínimo, 50 seguidores, e se for o Instagram, no mínimo, 150 seguidores. 

 


6. Já tenho um site, então por que devo anunciar minha marca em um portal?

Mesmo que já tenha um site para divulgação da sua marca, fazer anúncios em um portal vai garantir que o seu negócio conquiste um amplo alcance geográfico, levando o seu produto e/ou serviço até clientes em potencial, que o seu site normalmente não é capaz de levar.

 


7. Quero anunciar no Portal Stiep, como faço?

Para saber como anunciar no Portal Stiep, você deve entrar em contato com a nossa Central de Atendimento – Ticket e solicitar a Mídia Kit - Portal Stiep. 

 


8. O que é Mídia Kit - Portal Stiep?

Mídia Kit é uma apresentação comercial com valores dos espaços publicitário disponíveis no Portal Stiep. Através do Mídia Kit é possível entender com mais facilidade toda a dinâmica de funcionamento do portal, para que todas as suas dúvidas em relação a como anunciar, bem como os serviços prestados pelo portal Stiep seja sanadas de forma rápida e eficiente. Solicite na nossa Central de Atendimento – Ticket .

 


9. O que é Central de Atendimento - Ticket?

É o canal disponibilizado pelo portal Stiep para estabelecer contato com nossos clientes de comunicação com a Central de Atendimento, que visa melhorar o atendimento com os clientes através de ticket.

Por meio da nossa Centra de Atendimento é possível solicitar:

- Mídia Kit (Apresentação e preços);
- Serviços (S-Page, Banner e Marca Oferecimento)
- Serviços extra (Alteração S-Page);
- Solucionar dúvidas referente a anunciar no Portal Stiep.

Clique aqui para acessar

 


10. Sou cliente do Portal Stiep, como posso fazer uma alteração na S-Page?

Para fazer uma alteração na S-Page, você deve entrar em contato com a nossa Central de Atendimento - Ticket, clique aqui para acessar.

 


11. Ainda tenho dúvidas a respeito do Portal Stiep. Como faço para solucioná-las?

Para tirar qualquer dúvida sobre o Portal Stiep, entre em contato com a nossa Central de Atendimento – Ticket , que atenderemos as suas solicitações o mais breve possível.

 


12. Anunciar no Portal Stiep é seguro?

O Portal Stiep conta com uma política de privacidade, onde todos os dados e informações fornecidas por nossos clientes e parceiros são mantidas sob sigilo, sendo vedado o fornecimento a terceiros, exceto por determinação legal ou judicial.